Contrato de Prestação de Serviços


CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

1. CONDIÇÕES GERAIS

De um lado, DREAMSCAPES EXPEDIÇÕES E VIAGENS EIRELI., empresa legalmente constituída e estabelecida na cidade do Rio de Janeiro – Av. das Américas, 500 Bl. 4 lj. 106, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21.99287.4700, inscrita no CNPJ/MF sob no 34.923.022/0001-45, denominada CONTRATADA, e a outra parte representada pelo PARTICIPANTE, denominado CONTRATANTE, registram doravante o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas.

1.1.      DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E SEUS ACOMPANHANTES: Tem entre si ajustado o que segue:

1.1.1.   O CONTRATANTE, abaixo qualificado, confirma a veracidade das informações, relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo dele nomeadas, para quem as reservas são feitas. Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o CONTRATANTE que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.

1.1.2.    O CONTRATANTE compromete-se a seguir atentamente as orientações da CONTRATADA e do guia, se houver, aumentando assim a sua segurança durante a viagem. Assume toda e qualquer consequência de seus atos no período de duração desse programa. Está ciente de que o atendimento médico e/ou de primeiros socorros depende sempre das condições do local onde se encontrar.

1.1.3. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE estar nos locais e horários pré-determinados pelo coordenador ou guia responsável pela expedição durante a realização da mesma. A CONTRATADA se reserva o direito de após 15 minutos excedentes deste prazo manter o programa em curso. Ficará, portanto sob total responsabilidade do CONTRATANTE o retorno ao hotel, pousada ou camping e afins.

1.1.4. É de total responsabilidade do CONTRATANTE o cumprimento de normas e/ou leis vigentes em cada local visitado no que diz respeito a proibição do ato de fotografar, fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas (museus, alfândegas, aeroportos, imigrações, fronteiras etc.). A CONTRATADA fica completamente isenta caso o CONTRATANTE cometa tais violações. Ficando o mesmo responsável por encargos, sanções jurídicas e legais que possam vir a ser imputadas ao próprio pelas autoridades locais. Valendo ressaltar que o Coordenador da Expedição ou Workshop assim como qualquer membro da equipe organizadora/promotora, não terá obrigação, nem responsabilidade de aguardar ou até mesmo prestar qualquer auxílio ao infrator em virtude de não prejudicar o restante do grupo.

1.1.5. O CONTRATANTE declara que goza de boa saúde e que o mesmo se encontra apto a participar de atividades que envolvam esforços físicos variados. Vale ressaltar que dependendo da Expedição e/ou Workshop poderá ser solicitado a apresentação de Atestado Médico declarando de forma explícita que o CONTRATANTE goza de boa saúde devido a condições de clima e local com altitude elevada em relação ao nível do mar. Sendo de total responsabilidade do participante a veracidade de tais documentos e informações. 

1.1.4.   CONTRATANTE declara que se inscreveu e está participando voluntariamente do programa de Expedições Fotográficas, com o conhecimento de que atividades desta natureza envolvem vários riscos e perigos, incluindo picadas de insetos, acidentes diversos, abordagem de pessoas estranhas ao grupo com risco de furto, doenças, entre outros. Declara ainda que não é portador de nenhuma moléstia, doença ou incapacidade que possa aumentar os riscos das atividades desenvolvidas, ou mesmo impedir de realizá-las. Assim sendo, assume a responsabilidade por seu próprio bem-estar e aceita qualquer risco de atraso, eventos imprevistos, acidentes, moléstias, doenças, lesões que possa gerar sequelas permanentes ou transitórias, injúria, traumas, danos, perdas, prejuízos ou morte.

1.2.      RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA, na qualidade de organizadora de Expedições e Workshops Fotográficos, assim como seus instrutores Marcelo Dolabella Portella e/ou outros profissionais que estejam liderando o grupo, declaram expressamente que agem como INTERMEDIÁRIOS entre o CONTRATANTE e pessoas, prestadores de serviços, empresas, entidades ou estabelecimentos contratados para prestar os serviços indicados no programa de viagem, tais como: transportes rodoviários, aéreos, marítimos, ferroviários; receptivos, hotéis, restaurantes, operadoras e outros que participam do roteiro pactuado através do presente contrato, sendo responsáveis pelo planejamento, organização e execução do programa. Todavia, não são responsáveis pela execução dos serviços e consequentemente não tem o poder de interferir na qualidade da prestação desses serviços e nas falhas de execução que porventura possam ocorrer e, ainda quando em caráter de intermediário entre o CONTRATANTE e as demais entidades prestadoras de serviços, estará agindo de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ficando eventuais discussões não abrangidas pelo mencionado Código de Defesa, sujeitos a Legislação Civil, em vigor na data dos fatos.

1.3.      INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS: As inscrições serão confirmadas mediante o pagamento de Taxa de Inscrição (sinal) da Expedição e/ou Workshop Fotográfico. Não será permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento e a documentação exigida estejam em poder da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data do inicio da viagem. A falta de documentação adequada isenta a CONTRATADA de responsabilidade, pelo não embarque do CONTRATANTE. 

Documentação Original para embarque: Adulto: Passaporte (Internacional) ou Carteira de Identidade (Nacional). Estrangeiro: Certificado de Vacinação (COVID-19 e/ou FEBRE AMARELA), Passaporte e visto de entrada para países de destino. Menor de 18 anos: Passaporte (Internacional) ou Carteira de Identidade (Nacional) e se desacompanhada dos pais ou responsáveis, apresentar autorização emanada do Juizado de Menores. Todos os documentos deverão atender o requisito "prazo de validade" necessário para ingressar nos países de destino.

1.4.      PREÇOS E TARIFAS: Os preços de serviços e tarifas indicadas no página da internet www.dreamscapes.com.br e/ou folhetos de publicidade são válidos para os períodos ali consignados e podem variar sem aviso prévio em razão da alta temporada ou eventos especiais, bem como variação cambial ou de acordo com a política econômica do país. De acordo com a nossa Política de Preços, os valores podem variar de acordo com o número de participantes inscritos e/ou pagos, podendo este número variar até o início da Expedição e/ou Workshop, incluindo nesta variação a desistência de algum participante. A CONTRATADA reserva-se o direito de não contabilizar “Participantes Promocionais”, Funcionários e/ou Acompanhantes dos Tours Leaders.

1.5.      SERVIÇOS INCLUÍDOS: Todos descritos no roteiro de viagem publicado no site.

1.6.      SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS: Taxas de alfândega, taxas de turismo especifico de cada região, retorno antecipado em caso de acidente ou doença, telefonemas, serviços de lavanderia, bebidas, gorjetas, passeios opcionais, refeições, check-in antecipado ou check-out tardio, bem como outras despesas que não estejam incluídas no item 1.5 de acordo com o publicado no site.

1.7.      TRANSPORTE: Os veículos utilizados para transportar o CONTRATANTE são de empresas atuantes no mercado de transporte e equipados para viagens. Entretanto, em situações peculiares por motivos técnicos ou de força maior, poderá ser substituída por similares, igualmente equipados, sendo certo que tal substituição não ensejará motivos para reclamações ou pedido de restituição de valores. Em qualquer cidade que se fizer necessário, o city tour poderá ser realizado em ônibus local, micro ônibus ou transportes utilitários. Em roteiros que cumpram trechos ou city tour regulares, em que haverá a possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, não haverá preferência na utilização das poltronas de ônibus. 

Vale ressaltar que em algumas Expedições e/ou Workshops Fotográficas, serão alugados veículos para o Transporte dos participantes. Por questões de logística e operação o próprio Tour Leader ou alguém designado/autorizado por ele, poderá conduzir o veículo durante a viagem ou parte dela.

1.8.      BAGAGEM: Em viagens aéreas, ferroviárias e/ou marítimas, o transporte da bagagem obedecerá às normas da empresa transportadora. No caso de expedições (excursões) rodoviárias, deverão ser obedecidas as normas instituídas pelo Decreto-Lei no. 68.691, que regulamentou o transporte Rodoviário interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros. Será permitido o transporte de uma mala por passageiro e um volume de mão que deverá ficar sempre em poder do passageiro. Em todos os casos, não haverá responsabilidade da contratada em ressarcir valores, seja a que titulo for, decorrentes de perda, extravio, esquecimentos, furtos ou roubos de objetos, equipamentos, maquinários, etc. existentes no interior das bagagens, bem como objetos em poder do CONTRATANTE esquecidos, durante a viagem (ônibus, restaurantes, hotéis, etc.). O excesso de bagagem que ultrapasse o limite da balança é de responsabilidade do cliente sujeito a pagamento de taxa.

É de total responsabilidade de cada passageiro a isenção dos itens contidos em suas bagagens, sejam elas de mão ou despachadas. A CONTRATADA não se responsabilizará, nem atrasará seus serviços caso algum de seus participantes seja retido por porte de produtos ilícitos (drogas, armas, contrabando, sementes, animais etc.). Ressaltando ainda que quaisquer custos sejam eles jurídicos ou não, que estiverem relacionados a esta questão serão de total responsabilidade de cada passageiro.

1.9.      HOTELARIA: Os hotéis utilizados em nossas Expedições e/ou Workshops estão discriminados no roteiro e é de conhecimento antecipado do CONTRATANTE. Caso não seja possível por qualquer motivo a hospedagem nos hotéis relacionados no roteiro pela CONTRATADA, os mesmos serão substituídos sem aviso prévio por outros similares ou na categoria que houver disponibilidade. Tal substituição poderá acarretar na alteração dos valores finais para mais ou para menos, caso aconteça a mudança, não dá ao participante o direito de cancelar a viagem. As acomodações padrões são do tipo Individual ou Dupla, acomodações para mais de 2 participantes somente em casos específicos e quando mencionados no Roteiro, ou em caráter de urgência e/ou exceção.

A acomodação dos passageiros em quartos duplos se dará pela ordem cronológica do pagamento da “Inscrição”, podendo o passageiro optar pela acomodação individual (single), pagando o valor adicional mencionado no Roteiro. Vale ressaltar, que não é possível garantir um 2o participante para os passageiros optantes por ficar em Acomodação Duplo, neste caso, o participante em questão deverá pagar o adicional Single compulsório no qual o valor é menor do que o "adicional padrão", antes do início da data da viagem, este valor também será aplicado em caso de desistência de um participante que esteja compartilhando um Quarto Duplo. Caso não haja nenhum outro participante para substituir o "desistente" o participante que permanecer deverá pagar o "adicional single compulsório".

De maneira em geral, as diárias de hospedagem nos hotéis têm seu início a partir de 14:00h e final às 11:00h, porém poderá haver mudanças de acordo com a Política do Hotel/Pousada não sendo possível para a CONTRATADA garantir antes ou depois do horário pré-estabelecido pelos hotéis a serem utilizados.

1.10.    SEGUROS: Todas as Expedições Nacionais e/ou Internacionais terão incluído em seus serviços, um seguro de assistência de viagem em favor do CONTRATANTE e as coberturas durante a viagem, estão explicitas na apólice emitida pela seguradora contratada pela CONTRATADA. Serão utilizados os dados fornecidos pelo Contratante no Cadastro do Participante e em caso de sinistro o CONTRATANTE deverá entrar em contato direto com a Seguradora para preencher e enviar os dados necessários.

As empresas de transportes rodoviários têm a responsabilidade legal de possuir seguro com cobertura para acidentes que ocorram durante a viagem dentro dos veículos de sua propriedade, ficando o CONTRATANTE segurado a partir do momento de embarque até o desembarque. Esse direito deverá ser requerido junto ao Departamento de Atendimento ao Consumidor da Seguradora e/ou Corretora com apresentação da documentação comprobatória da viagem e das despesas caso ocorram. A comunicação do sinistro, assim como os trâmites para a solicitação de reembolso, envio de documentos entre outros assuntos referentes ao sinistro são de responsabilidade da CONTRATANTE. A aprovação das despesas de qualquer natureza são de inteira responsabilidade da SEGURADORA, não cabendo a CONTRATADA quaisquer responsabilidades sobre este processo, uma vez que hoje como simples intermediária - a responsabilidade da contratação do Seguro Viagem e/ou Assistência Viagem é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

1.11.    ROTEIROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Em situações peculiares, por motivo de força maior, a programação da viagem poderá ter seu ponto de início invertido e seu programa original alterado (roteiros, horários etc.). Caso o programa tenha que prolongar o prazo fixado em razão de fechamento de aeroportos, interrupção de estradas, problemas mecânicos ou decisões governamentais e/ou fenômenos naturais, bem como fatos alheios à vontade da CONTRATADA, e ainda por motivos de força maior, as despesas adicionais por ventura existentes serão de responsabilidade do CONTRATANTE ou das entidades contratadas que prestam serviços indicados no programa que responderão na forma da Lei Vigente, ficando a CONTRATADA isenta de responder pelo pagamento das tais despesas, ou mesmo restituir valores.

A CONTRATADA reserva-se o direito de em caso de força maior, substituir o Fotógrafo e professor responsável pelo grupo (Tour Leader) antes ou depois do inicio da viagem. O mesmo irá nomear um profissional de sua confiança, essa substituição não dá o direito de CANCELAMENTO do PARTICIPANTE visto que todos os serviços prestados serão mantidos. Vale ressaltar que a CONTRADA fará todos os esforços para manter a programação original e a qualidade dos serviços a serem prestados.

1.12.    EMISSÃO DE VISTOS: A CONTRATADA não se responsabiliza e/ou garante a emissão de vistos perante a Embaixadas/Consulados. É de total responsabilidade de cada passageiro a emissão dos vistos, pagamentos de taxas e/ou despachantes, apresentação de todos os documentos (passaportes, certificados de vacina, Teste do tipo PCR (Covid-19) para embarque em voos internacionais e diversos países (migração), RG's entre outros que forem necessários), dentro da validade e das normas e leis dos países de sua cidadania e dos países e/ou estados, municípios etc. que serão visitados e/ou serão feitas conexões e/ou paradas (stopover).

1.13.  ADIAMENTO DA VIAGEM POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR: A viagem pode ter sua data alterada por motivos de força maior que impeçam a realização da viagem na data prevista, sendo assim a CONTRATADA se reserva o direito de adiar a viagem - Expedição Fotográfica e/ou Workshop Fotográfico. São considerados motivos de força maior, a Pandemia COVID-19, Desastres Naturais (furacões, enchentes, erupções entre outros), Guerra (conflitos armados) de qualquer natureza, Fechamento de Fronteiras e Espaço Aéreo. Sendo assim, a CONTRATANTE deverá fornecer uma nova data para o roteiro e caso isso não seja possível, deverá reembolsar integralmente a CONTRATADA. Em caso de adiamento da Viagem e a não possibilidade de participação da CONTRATANTE o Valor da Inscrição deverá ser mantido como crédito, caso a CONTRATANTE desista da viagem será a aplicada a taxa de cancelamento, no caso apenas o VALOR DA INSCRIÇÃO não será reembolsado.   

Da mesma forma não nos responsabilizamos e/ou garantimos que os participantes serão aceitos pelo Departamento de Imigração dos países destinos.

1.14.    CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM: A desistência voluntária por parte do cliente antes da viagem deverá ser formalizada por escrito e entregue a CONTRATADA. Serão aplicados os prazos e as penalidades estabelecidos por diversos fornecedores. 

Seguem abaixo as condições e prazos a serem aplicados. Ficando sob consulta, a possibilidade de substituição do passageiro.

Condição geral: Em caso de cancelamento da Expedição, independente do prazo ou da antecedência, o valor referente a inscrição não será devolvido;

1.14.1 - O valor da inscrição (sinal) equivale ao pagamento da Taxa de Serviços de agenciamento e intermediação (conforme art. 2º, parágrafo 7º, da Lei n. 14.046/20), e não será reembolsado em nenhuma hipótese, nem mesmo caso fortuito ou força maior.

1.14.2 - Cancelamentos solicitados em até 41(quarenta e um) dias antes do início dos serviços ensejará o pagamento de multa de até 40% (quarenta por cento) por participante;

1.14.3 - Cancelamentos solicitados 40 (quarenta) dias ou menos do início da viagem não dará o direito ao reembolso dos valores pagos, uma vez que a Dreamscapes Expedições Fotográficas precisa cumprir as políticas de cancelamento e reembolso estabelecidas por seus prestadores de serviços e demais serviços terceirizados já contratados, reservados e confirmados para a realização da viagem.

 

A) Cabe a CONTRATADA avaliar a aplicar e calcular o valor da Taxa de Cancelamento.

B) Caso o Participante tenha cancelado e pago a viagem integralmente, será calculado o valor da restituição de acordo a Taxa de Cancelamento.

C) O não comparecimento na data, hora e local de apresentação determinados para o embarque será considerado "no-show", implicando na perda total do valor pago.

D) O passageiro que, por livre e espontânea vontade, se desligar do grupo durante a viagem ou trocar a hospedagem contratada, assumirá toda e qualquer despesa decorrente dessa atitude, sem o direito a reembolso.

E) O cancelamento da parte aérea nacional e internacional estará sujeita ao Código Brasileiro de Aeronáutica e às condições gerais de responsabilidade das respectivas empresas, contratadas pela CONTRATADA. O cancelamento da parte marítima estará sujeita às normas da Cia. Marítima. O cancelamento da parte terrestre internacional ficará sujeito à liberação de reembolso da operadora local, caso tenha havido a remessa de pagamento do serviço contratado.

1.15. CONCORDÂNCIA E ADESÃO DO CONTRATANTE: Participando das Expedições Fotográficas operadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE declara conhecer e possuir todos os termos do presente contrato pelo qual adere ao programa e serviços adquiridos comprometendo-se também, quando for o caso, pelos seus familiares. Ao CONCORDAR ELETRONICAMENTE com o presente instrumento que é feito em caráter irrevogável, ficam obrigadas às partes contratantes, herdeiros ou sucessores, que a CONTRATANTE aceita na íntegra os termos e obrigações mutuamente, a respeitar e cumprir fielmente o acordo.

1.16. ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: No caso de reclamações, o CONTRATANTE disporá do prazo de 30 dias, a contar do término dos serviços para apresentar sua reclamação, que deverá ser feita através de carta, fax ou e-mail, podendo ser feito por telefone reiterando por escrito, dentro do prazo. Após este prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, conforme preconizado no art. 26 inciso do Código de Defesa do Consumidor. Não será considerada a reclamação, caso o CONTRATANTE, faça uso dos meios inidôneos, tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade penal, caso haja prejuízos à imagem da CONTRATADA.

1.17. CESSÃO DE IMAGENS: O CONTRATANTE concorda em ceder os direitos de imagem e divulgação em sites, revistas especializadas, publicações e para a própria divulgação da CONTRATADA em workshops, palestras, mostras fotográficas e outros eventos sempre que for em caráter de promoção, sendo proibida qualquer tipo de venda de imagens produzidas pelos CONTRATANTES.

1.18. FORO: Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios oriundos do presente contrato. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o contrato, na presença de testemunhas que também subscrevem, para que produza os seus efeitos legais.